Parlamento moçambicano aprova em definitivo o projecto Revisão da Lei da Família

Por: Lucília de Fátima

A Assembleia da República (AR) aprovou ontem em definitivo a revisão da Lei da Família por aclamação e consenso das três bancadas parlamentares. Passados mais de 10 anos de 2004 a 2019, desde a aprovação da Lei da Família (lei n 10/2004, de 25 de Agosto), as práticas e a dinâmica da sociedade moçambicana têm imposto a necessidade de uma revisão pontual deste instrumento para eliminar as disposições contrárias à Constituição da República.

Segundo a Presidente da Assembleia da República Verónica Macamo, a Lei de Família além de eliminar a excepção para o casamento de menores, mesmo quando autorizados pelos pais, trouxe a equidade entre filhos nascidos dentro e fora do lar conjugal, portanto a eliminação das sucessões que existiam  em termos de direitos, constituiu um ganho muito grande para a protecção das crianças, da mulher e não só.

Verónica Macamo explicou o facto falando durante o 67˚ dia da nona sessão ordinária da oitava legislatura, após adopção de pareceres em torno deste instrumento legal.

“Ao revermos o código civil, concretamente ao livro das sucessões, pretendemos acabar com o sofrimento duplo das mulheres viúvas, duplo porque depois de perder o seu companheiro de vida, muitas vezes é obrigada a abandonar o lar conjugal, cujo a construção conjugal foi o resultado do trabalho e esforço do casal, bem como o sofrimento das crianças que depois de perder o seu progenitor, muitas vezes ficam sem teto e sem o mínimo de condições

Foram introduzidos novos números 2 e 3, no artigo 93,

  1. A violação dos direitos conjugais por um dos conjugues, para além de outras consequências previstas por lei, pode dar lugar à responsabilidade civil pelos danos causados ao cônjuge ofendido, nos termos gerais.
  2. o pedido de indemnização poderá ser feito na constância do casamento ou cumulado com o de separação judicial de pessoas e bens ou divórcio.

Foi eliminado o artigo 140 –A e o artigo 418- A, foi revogado o n˚ 2 do artigo 177 e o artigo 211 da lei da família.

Por outro lado, a Sociedade Civil, na pessoa da Maria Paula Cruz, membro do comité de conselheiras do Fórum Mulher e antiga presidente do mesmo.

Maria reconhece que o processo todo que ditou a aprovação da revisão da lei da família, a lei de sucessões e aprovação da lei de combate e prevenção às uniões prematuras, “para nós como sociedade civil no geral, mas como mulheres  em particular, estamos com um sentimento de missão cumprida no sentido de encontrar uma forma de nos unirmos todas, porque as mulheres parlamentares, as comissões visadas também deram um grande contributo, foram momentos que muitas vezes puseram-nos em conflitos, porque não é fácil aprovar leis como estas numa sociedade que tem como forma de vida o patriarcado

Para Maria, é sinal que a sociedade moçambicana esta a colocar acima de tudo os direitos humanos, porque é sabido que apesar de serem raparigas e mulheres tem direitos, naturalmente que esta situação punha sobretudo  as raparigas na questão das uniões forcadas, bem como numa situação desvantajosa, porque muito cedo tinham de assumir-se como adultas, ter responsabilidades, ter filhos, mas tudo de forma precoce. O país estava a perder estas grandes mulheres, grandes profissionais, grandes líderes, porque muito cedo elas tinham de desistir da escola para assumir responsabilidades.

A Sociedade Civil considera que a  AR está de parabéns, porque no fim da historia, é a AR que também assumiu a sua responsabilidade de trazer para a sociedade a Justiça, a valorização das mulheres e tudo aquilo que engrandece o pais, mas ainda há  muito trabalho pela frente, porque tem sido  norma aprovar boas leis, e se pensar que atingiu-se  o limite, não basta ter as leis, tem de se  regulamenta-las, divulga-las e leva-las como um modo de vida nosso.

Comentário (1)

  • Arão Nharrave| 30 Julho, 2019

    Congratulation a AR. pela consideração da mulher viúva

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