Ministério da Defesa Nacional aprova o Plano de Acção Sobre Mulheres Paz e Segurança

Por: Lucília de Fátima 

O governo de Moçambique aprovou o primeiro Plano de Acção sobre Mulheres, Paz e Segurança de 2018 a 2022, que visa criar um ambiente favorável para a implementação da legislação sobre Mulheres Paz e Segurança a integrar a perspectiva do Género em todas acções e estratégias de prevenção, mitigação e resolução de conflitos. Por seu turno o Ministério da Defesa Nacional aderiu oficialmente no dia 31 de Agosto o referido plano. 

Patrício José, vice-ministro da Defesa Nacional, afirma que a  política de género e estratégia de sua implementação aprovada em 2006 pelo Governo preconiza a promoção da formação da mulher na área de defesa e segurança, para garantir a sua participação nas estruturas de tomada de decisão, nos processos de paz e segurança. “Neste quadro o Governo de Moçambique reafirma o seu compromisso para a eliminação de desigualdades baseadas no género, através da adopção e implementação de diferentes instrumentos nacionais e internacionais”, disse. 

Marie Laetitia Kayisire, representante da ONU Mulheres em Moçambique ressaltou que  esta ferramenta é lançada com vista a desafiar o actual contexto global de paz e segurança caracterizado por novas ameaças, desde desastres naturais, extremismos, conflitos violentos e prolongados, crises humanitárias, tráfico de seres humanos e refugiados sem precedentes.

Para Kayisire, deve-se garantir a participação das mulheres nas estruturas de tomada de decisão no processo de paz e segurança e promover mecanismos para assegurar maioritariamente a promoção de mulheres nos órgãos de defesa, segurança e justiça.  

A participação das mulheres no processo da paz e segurança fortalece os esforços da protecção das forças da paz e acelera a recuperação sócio económica. As mulheres nos órgãos de paz e segurança contribuem para resolver questões críticas. “As evidências mostram que como as mulheres nas forças da paz e segurança são vistas como  menos ameaçadoras e menos acessíveis em relação aos homens”. 

Kayisire acredita que, a presença das Mulheres pode ajudar a reduzir conflitos e confrontos em incidência de abuso e exploração sexual e incentivar denúncias de qualquer abuso que possa decorrer, no entanto a percentagem de representação das mulheres nas forças militares e policiais permanece baixa. 

Maria Chipanda, directora nacional dos Recursos Humanos da Defesa Nacional afirma que este instrumento visa reforçar as acções do governo, na promoção dos direitos humanos, equidade de género no sector da defesa e segurança, como parte integrante deste processo e em especial para o sector da Defesa Nacional. 

“O plano aqui apresentado integra acções prioritárias a serem implementadas, especificamente  promoção da paz e segurança no território nacional, igualdade de Género, Protecção e Empoderamento das Mulheres”, afirma Chipanda 

Moçambique ratificou instrumentos internacionais nomeadamente a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Declaração de Beijing, A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativa aos Direitos das Mulheres em África, os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, o Protocolo da SADC sobre Género e a Resolução  1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A Resolução 1325 apela à necessidade da participação das mulheres nas matérias relacionadas à paz e segurança desde o nível da tomada de decisão, à construção de mecanismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos.

Mulheres Parlamentares clamam por maior inclusão nos processos de liderança

Por: Lucília de Fátima

A presidente do Gabinete da Mulher Parlamentar, Maria Marta Mateus Fernando  enalteceu neste sábado, 27 de julho o órgão que integra todas as mulheres deputadas da Assembleia da República e salientou que este fórum tem sido uma plataforma valiosa de interacção  entre deputados e um espaço de intercâmbio com os diferentes segmentos da sociedade. As actividades desta agremiação tem reforçado na advocacia, promoção e protecção da criança e da mulher. 

“Com o trabalho desenvolvido pelo Gabinete foi possível reforçar e ampliar o eco das mensagens no seio das comunidades, que resultou na redução de casos de uniões prematuras/forçadas, reduzindo deste modo as gravidezes precoces e as desistências escolares”, disse Maria Fernando.

Na ocasião, a titular das pastas daquele gabinete sublinhou que ao avaliar o impacto das acções levadas a cabo pela instituição que dirige durante os cinco anos desta legislatura procedeu-se o fortalecimento dos laços de interacção com as organizações da Sociedade Civil e parceiros de Assistência ao desenvolvimento, bem como a aprovação de importante legislação relacionada à equidade do género, protecção da mulher e da criança. 

De acordo com a Presidente da Assembleia da República, Verónica Macamo, há necessidade de se continuar a produzir leis que contribuam cada vez mais para a promoção, emancipação  e empoderamento da mulher. “Cada uma de nós tem a missão de influenciar o partido que representa para que o número de mulheres candidatas a deputadas aumente, de modo que a marcha para 50% homens e 50% mulheres seja mais séria, garantindo assim o cumprimento do compromisso assumido pelos países africanos no âmbito da equidade de género”, referiu.

Verónica avança que, a equidade de género é uma questão  de todos, pois só usando a inteligência, capacidade, sensibilidade e a força de homens e mulheres, o país pode desenvolver de forma eficaz e eficiente. Não se pode esquecer como sociedade que as mulheres são mais de 52%, se a sua capacidade, inteligência, sua força  e sensibilidade não estiver sendo usada, quem ficará prejudicada não é a mulher, é a sociedade. “Se agirmos de forma correcta e integrarmos de forma equitativa homens e mulheres, o vencedor será a sociedade.  

A presidente da Assembleia da República entende que há necessidade de continuar a interagir com todos actores sociais que lidam com a causa da mulher em particular as instituições do governo, organizações femininas, organizações de índole económico,  social e cultural trazendo ao legislador matéria prima valiosa para o debate e consequente produção de leis. 

“Para o caso da rapariga queremos continuar a garantir mecanismos de protecção para evitar a gravidez prematura”, destacou a parlamentar. 

Por seu turno, Rita Sithole,  Deputada e membro do Gabinete da Mulher Parlamentar enfatizou que  durante a oitava legislatura houve um esforço duplo da mulher parlamentar envolvida nos seus grupos parlamentares. “Não estaríamos aqui sem as nossas lideranças femininas dos partidos, não  teríamos conseguido durante cinco anos seguidos estar bem e ter resistido a natureza que é a vida sem este backup dos partidos políticos”, concluiu.. 

 O Gabinete da Mulher Parlamentar foi criado pela resolução n 35/2005 de 19 de Dezembro, com  efeito através da resolução n˚1/2007 de 28 de Junho.

Parlamento moçambicano aprova em definitivo o projecto Revisão da Lei da Família

Por: Lucília de Fátima

A Assembleia da República (AR) aprovou ontem em definitivo a revisão da Lei da Família por aclamação e consenso das três bancadas parlamentares. Passados mais de 10 anos de 2004 a 2019, desde a aprovação da Lei da Família (lei n 10/2004, de 25 de Agosto), as práticas e a dinâmica da sociedade moçambicana têm imposto a necessidade de uma revisão pontual deste instrumento para eliminar as disposições contrárias à Constituição da República.

Segundo a Presidente da Assembleia da República Verónica Macamo, a Lei de Família além de eliminar a excepção para o casamento de menores, mesmo quando autorizados pelos pais, trouxe a equidade entre filhos nascidos dentro e fora do lar conjugal, portanto a eliminação das sucessões que existiam  em termos de direitos, constituiu um ganho muito grande para a protecção das crianças, da mulher e não só.

Verónica Macamo explicou o facto falando durante o 67˚ dia da nona sessão ordinária da oitava legislatura, após adopção de pareceres em torno deste instrumento legal.

“Ao revermos o código civil, concretamente ao livro das sucessões, pretendemos acabar com o sofrimento duplo das mulheres viúvas, duplo porque depois de perder o seu companheiro de vida, muitas vezes é obrigada a abandonar o lar conjugal, cujo a construção conjugal foi o resultado do trabalho e esforço do casal, bem como o sofrimento das crianças que depois de perder o seu progenitor, muitas vezes ficam sem teto e sem o mínimo de condições

Foram introduzidos novos números 2 e 3, no artigo 93,

  1. A violação dos direitos conjugais por um dos conjugues, para além de outras consequências previstas por lei, pode dar lugar à responsabilidade civil pelos danos causados ao cônjuge ofendido, nos termos gerais.
  2. o pedido de indemnização poderá ser feito na constância do casamento ou cumulado com o de separação judicial de pessoas e bens ou divórcio.

Foi eliminado o artigo 140 –A e o artigo 418- A, foi revogado o n˚ 2 do artigo 177 e o artigo 211 da lei da família.

Por outro lado, a Sociedade Civil, na pessoa da Maria Paula Cruz, membro do comité de conselheiras do Fórum Mulher e antiga presidente do mesmo.

Maria reconhece que o processo todo que ditou a aprovação da revisão da lei da família, a lei de sucessões e aprovação da lei de combate e prevenção às uniões prematuras, “para nós como sociedade civil no geral, mas como mulheres  em particular, estamos com um sentimento de missão cumprida no sentido de encontrar uma forma de nos unirmos todas, porque as mulheres parlamentares, as comissões visadas também deram um grande contributo, foram momentos que muitas vezes puseram-nos em conflitos, porque não é fácil aprovar leis como estas numa sociedade que tem como forma de vida o patriarcado

Para Maria, é sinal que a sociedade moçambicana esta a colocar acima de tudo os direitos humanos, porque é sabido que apesar de serem raparigas e mulheres tem direitos, naturalmente que esta situação punha sobretudo  as raparigas na questão das uniões forcadas, bem como numa situação desvantajosa, porque muito cedo tinham de assumir-se como adultas, ter responsabilidades, ter filhos, mas tudo de forma precoce. O país estava a perder estas grandes mulheres, grandes profissionais, grandes líderes, porque muito cedo elas tinham de desistir da escola para assumir responsabilidades.

A Sociedade Civil considera que a  AR está de parabéns, porque no fim da historia, é a AR que também assumiu a sua responsabilidade de trazer para a sociedade a Justiça, a valorização das mulheres e tudo aquilo que engrandece o pais, mas ainda há  muito trabalho pela frente, porque tem sido  norma aprovar boas leis, e se pensar que atingiu-se  o limite, não basta ter as leis, tem de se  regulamenta-las, divulga-las e leva-las como um modo de vida nosso.

Assembleia da República de Moçambique aprova o Projecto Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras

Por Lucília de Fátima

Observadas foram as formalidades constitucionais e regimentais para a apreciação na especialidade do projecto de lei de prevenção e combate às uniões prematuras. “Houve consenso a nível da comissão, não recebi nenhum pedido  de avocação, tendo em conta a forma como a lei passou na generalidade e com este testemunho da comissão trazer-nos a análise da especialidade por consenso , concluo que a casa do povo acolhe o projecto de lei por consenso, em nome dos parlamentares  e em nome do povo que representais declaro aprovada a lei de prevenção e combate às uniões prematuras , registe-se que foi por consenso e aclamação”, afirma Verónica Macamo, presidente da Assembleia da República de Moçambique hoje durante a 9 ª sessão ordinária da oitava legislatura da Assembleia da República de Moçambique.

Ao abrigo do preceituado no  n˚1 do artigo 129 da lei n˚ 13/2014, de 17 de Junho que aprova o regimento da Assembleia da República, a comissão dos assuntos sociais, género, tecnologias e comunicação social procedeu à apreciação, debate e votação final do relatório de votação na especialidade do projecto de lei de prevenção e Combate às uniões prematuras. 

É revogada  a legislação que contraria a presente lei, foi eliminado o artigo 49 e artigo 50, no artigo 51 foi reduzido o período vacatio legis de 180 para 90 dias e a presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, quem o diz, é Antónia  Simão Charre, deputada e presidente da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social. 

Nos termos do número 6 do artigo 129 do regimento da Assembleia da República, foi submetida a votação na especialidade do projecto de lei de prevenção e combate às uniões prematuras.  O número de deputados presentes foi 15, nenhum voto contra, abstenções zero e 15 votos a favor. 

A deputada Antónia  Simão Charre avança que “foi tomado em consideração o parecer  da comissão dos assuntos constitucionais, direitos humanos e de legalidade, primeira comissão e o debate na generalidade pelo plenário tendo aprovado alterações e emendas e a reformulação do preâmbulo“. 

Havendo necessidade de aprovar um quadro jurídico de proibição, prevenção, mitigação e combate às uniões prematuras, ao abrigo disposto no n˚ 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina que a presente lei visa estabelecer o regime jurídico aplicável a proibição, prevenção, mitigação e penalização dos autores e cúmplices das uniões prematuras, bem como a protecção das crianças que se encontrem nessas uniões.

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